dc.description.abstract | No âmbito do Direito Civil, não há estudo que se revele mais instigante e relevante que o que toca à investigação sobre os aspectos que circundam as pessoas naturais. Destaca-se, neste domínio, a categoria dos direitos da personalidade, inaugurada de forma expressa no Brasil com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, eis que o diploma que o precedeu era silente quanto à matéria. A importância de que se reveste a temática em apreço decorre da própria expressividade dos direitos da personalidade, enquanto projeções da pessoa humana e da dignidade que lhe é inerente. Sendo estes os direitos mais nobres que tocam à pessoa humana, torna-se paradoxal a análise das hipóteses em que possa um indivíduo deles dispor, limitando seu exercício. Ainda mais delicada é a discussão sobre as circunstâncias em que uma pessoa possa exercer atos de
limitação voluntária sobre seu próprio corpo – o que pode implicar, em instância final, riscos à própria subsistência do indivíduo que atua sobre sua integridade física, de forma a alterá-la ou eventualmente a diminui-la. O escopo fundamental destas linhas será o de deslindar os agudos problemas que se colocam neste domínio, particularmente mediante a análise do consentimento prestado pelos pacientes para a prática de atos médicos e a eventual recusa daqueles aos procedimentos indicados por estes. | es |